Do Público-alvo
Art. 7º – Deverá se inscrever no SUCEM o público que:
I – irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a
completar até 31 de março de 2022;
II – irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que
não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;
III – já está matriculado em 2021 em escola da Rede Pública de Ensino de Minas Gerais, mas a sua
escola não ofertará em 2022 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado
pelo aluno;
IV – pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, observada a idade mínima de 15 anos para o
Ensino Fundamental e 18 para o Ensino Médio quando se tratar da EJA;
V – está matriculado em 2021 na Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e não renovou a sua
matrícula para o ano de 2022; e
VI – pretenda ingressar em cursos da Educação Profissional na Rede Pública Estadual de Ensino de
Minas Gerais.